terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Análise de Questões de Natureza Ética

Quando iniciamos uma investigação devemos ter presentes as questões éticas que se poderão levantar na abordagem que fazemos.

Segundo a American Educational Research Association (AERA) para a manutenção da integridade de uma investigação, os investigadores devem garantir as suas conclusões de uma forma consistente de acordo com as suas perspectivas metodológicas.
Devem estar conscientes das responsabilidades em campo e que passam por:

1. Os investigadores educacionais devem conduzir as suas vidas profissionais de modo a não colocar em perigo futuras pesquisas, o universo de pesquisa ou os resultados da investigação disciplinar.
2. Os investigadores educacionais não devem fabricar, falsificar ou representar erradamente factos, provas, descobertas ou conclusões.
3. Os investigadores educacionais não devem, com conhecimento ou negligentemente, usar o seu estatuto profissional para fins fraudulentos.
4. Os investigadores educacionais devem completamente e honestamente divulgar as suas qualificações e limitações ao providenciar opiniões profissionais ao público, agências governamentais, e outros que possam beneficiar com a experiência possuída pelos membros da AERA.
5. Os investigadores educacionais devem tentar relatar as suas conclusões a todas as partes interessadas, e devem evitar guardar segredo ou selectivamente comunicar as suas descobertas.
6. Os investigadores educacionais devem relatar procedimentos de pesquisa, resultados e análises exactos e com detalhes suficientes para permitir que os investigadores treinados possam percebê-los e interpretá-los.
7. Os relatórios públicos dos investigadores educacionais devem ser escritos de forma a comunicar directamente o significado prático da política de investigação, incluindo os limites de efectividade e generalização de situações, problemas e contextos. Ao escrever ou comunicar com não-investigadores, os investigadores educacionais devem ter o cuidado de não representar de forma errada a prática ou implicações da política de investigação da sua pesquisa ou da de outros.
8. Ao participar em acções relacionadas com intervenientes na investigação, os investigadores educacionais não devem discriminar com base no género, orientação sexual, deficiências físicas, estado civil, raça, classe social, religião, passado étnico, naturalidade ou outros atributos não relevantes para a avaliação de competências académicas ou de pesquisa.
9. Os investigadores educacionais têm a responsabilidade de fazer recomendações pessoais honestas, e de não recomendar aqueles que são manifestamente inadequados.
10. Os investigadores educacionais devem recusar pedidos para rever o trabalho de outros sempre que haja conflitos de interesse, ou quando esses mesmos pedidos não possam ser cumpridos dentro do prazo estipulado. Material enviado para revisão deve ser lido e considerado cuidadosamente, com comentários da avaliação justificados com razões explicitas.

Um dos aspectos do envolvimento de participantes na investigação é o desse envolvimento ter ou não em conta o consentimento informado que são “procedimentos através dos quais os indivíduos escolhem participar numa investigação depois de terem sido informados de todos os factos que poderão influenciar a sua decisão de participação” (Diener & Crandall, 1978).

Reconhecendo que a obtenção de informação primária através de inquéritos sobre diversos assuntos é um requisito de qualidade na obtenção de informação para investigação, o Ministério da Educação redigiu o despacho nº15 847/2007 tentando criar regras que impõe a aprovação pela DGIDC dos questionários a efectuar em escolas públicas e que serão registados e numerados pelo seu Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
Estamos assim perante uma imposição do Ministério da Educação do consentimento informado pela entidade que tutela o ensino e consequentemente pelos participantes na investigação.

No seu documento “Revised Ethical Guidelines for Educational Research” constituído por 48 pontos, a British Educational Research Association (BERA) dedica os pontos 10 e 11 ao “Consentimento Voluntário Informado” especificando que é condição necessária a compreensão e o acordo dos participantes na investigação de forma a que estes compreendam o processo em que vão estar envolvidos e porque é necessária a sua participação.

Parece ser assim consensual que o envolvimento de participantes em qualquer investigação deverá ter o seu consentimento de forma a garantir todos os aspectos éticos em causa.

Referências bibliográficas
American Educational Research Association (2005). Ethical Standards.
URL:
http://www.aera.net/AboutAERA/Default.aspx?menu_id=90&id=173

British Educational Research Association (2004). Ethical Guidelines.
URL:
http://www.bera.ac.uk/files/2008/09/ethica1.pdf

Despacho nº15 847/2007 do Ministério da Educação